Instrução de Normativa nº 003, de
25.03.2004
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 003, de 25 de março de 2004.
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alterados os subgrupos 01.01, 01.07, 01.09, 03.03, 03.04, 05.02, 05.03, 05.07, 06.02, 11.01 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 29 de março de 2004.
Diretor da Receita.